terça-feira, 15 de julho de 2008

Perplexidade

Nos últimos dias a sociedade brasileira ficou entre estarrecida e perplexa com a postura do presidente do Supremo Tribunal Federal, uma postura nada condizente com a altura do cargo exercido por esse cidadão – cidadão sim, como você, eu e todos os outros brasileiros, embora muitas vezes o ilustre cavalheiro não se reconheça como tal ou pelo menos não como nós pobres mortais. Julgar o mérito da questão que levou o meritíssimo Ministro Gilmar Mendes a conceder dois hábeas-corpus a Daniel Dantas não compete a mim enquanto cientista social, pois a maioria de nossos magistrados entende a ciência jurídica como uma ciência exata e não humana.

No entanto gostaria de explanar um pouquinho sobre a formação de nosso Supremo e a indignação de seu presidente.

O Poder Judiciário em países como o Brasil, herdeiros ao longo da história duma sociedade extremamente hierarquizada, somado a pouca tradição de mobilização popular e instituído sobre as bases do pensamento de Auguste Comte, não poderia dar em outra coisa senão nesse Olimpo moderno, modorrento e surreal que é o nosso STF. Esses ministros do STF estão acima do bem e do mal e em tal condição não vêem necessidade de tomarem atitudes plausíveis ou compreensíveis para a sociedade.

O ministro Gilmar Mendes chamou de “espetacularização” e vociferou sobre o perigo do Estado brasileiro tornar-se um Estado Policialesco devido as recentes ações envolvendo a Polícia Federal. Mendes ainda bradava quando foi rapidamente ovacionado pela turba da oposição farisaica e os cães de guarda – esses agora pagos regiamente por Daniel Dantas. Esquecem esses cavalheiros e damas do papel definido por nossa Constituição a Polícia Federal. As ações criticadas pela elite branca nada mais configuram do que uma instituição pública cumprindo o dever para o qual foi justamente criada. O que perturbou o sono Mendes e seus comparsas e nem sequer conseguem esconder ou se esforçam para tanto, é ver alguns de seus iguais algemados. Daí sim a real e única indignação do Ministro, de Arthur Virgílio e C&A – inclusos aí muitos petistas e gente dentro do governo. Não se vê a mesma indignação quando o BOPE sobe os morros cariocas matando crianças, donas-de-casa, trabalhadores em geral ; impõe toque de recolher; sitia favela impedindo seus moradores de se locomoverem por outros bairros ou zonas da cidade até mesmo para trabalhar ou estudar. Não se viu indignação minimamente parecida quando a mídia, polícia paulista e Ministério Público transformaram em folhetim o assassinato duma menina de 6 anos. Ou muito menos quando um Zé Ninguém é espancado e jogado numa pocilga qualquer por roubar galinhas – ou um quilo de fubá, ou um pote de margarina como tristemente já ocorreu.

Agora mexer com Daniel Dantas é mexer em vespeiro, em caixa de marimbondos. Daí o badalar dos sinos da justiça – a Justiça tem sinos ou balança? A julgar pelos nossos grãos magistrados são sinos que retumbam freqüentemente quando um colarinho branco é pego com a boca na botija.

Difícil é o presidente do Supremo Tribunal Federal explicar isso para a sociedade.

2 comentários:

Blog do Morani disse...

Em 16/07/08

Quando o amigo diz em seu comentário "PERPLEXIDADE",de ontem, que "a sociedade brasileira ficou entre estarrecida e perplexa com a postura do presidente do STF", para mim - e creio que para os cidadãos deste país que acompanham de perto e com legítimo interesse o desenrolar
dos fatos -, significa avaliar e confirmar que lá no cerne de minhas expectativas - somadas às de muitos mais -, lá onde brilha uma luzinha de esperança, pode surgir um alvorecer de ativa participação contrária às medidas
tomadas pelos Deuses desse novo "Olimpo moderno, modorrento e surreal que é o nosso STF",cujos "fantoches de deuses" lobrigamos pelos meandros do Judiciário. E no que deu esse "vai-e-vem" de medidas totalmente benéficas aos "elegantes ladrões" do erário público? Resultou no afastamento do delegado para aparentemente se reciclar, como "manda o rígido" princípio na PF, após dez anos de serviços. Só que vem numa hora em que a disponibilidade do referido delegado, no caso em destaque, não poderia sofrer solução de continuidade. Mas aí está, mais uma vez, a associação à "Elite Branca e Casta" que permeia a
nossa sociedade multifacetada habitando andares diferenciados nesse prédio comum a todos: uns, nas coberturas, olhando as "belíssimas paisagens" que a impunidade lhes concede; outros, os que moram nos "porões", algemados e trancafiados como cães sarnentos, sem "pão e água" dos habeas-corpus, esperando as demoradas soluções para seus casos às vezes mínimos - "crimes" banais que não afetam nem arranham essa elite dominadora. Até mesmo o Presidente acha que a nossa PF anda "exagerando em suas ações higiênicas". É uma verdade límpida como a água de uma nascente: existem duas Leis, dois tipos de ações, dois julgamentos nesse nosso país, infelizmente. Não nos faltam exemplos que confirmem o que revelamos aqui e agora. Porém, aquele "alvorecer" das consciências de nossos irmãos, em investidas contra esse caldo de blindagens aos Senhores Deuses, pode apequenar-se e apagar-se nas trevas das desigualdades e das decepções. Os sinos da nossa justiça nem badalam nem existem para os pobres, como sempre tem sido, mas se um desses Deuses de um Olimpo putrefato é pego com a boca na botija então, sim, o badalar é tonitruante. Saiam de debaixo deles, que nos tornam surdos e cegos. Temos dito!

Unknown disse...

Clayton de Souza escreveu:

Olha como esse circo é contraditório.

Positivistas........Porcos...

STF Supremo Tribunal Federal

Institucional:

- O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.

- O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeada pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

- O Tribunal indica um de seus Ministros para compor o Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, I, da CF/88) e três para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).

- Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

- Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.

- Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

- A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).

- O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo em sua composição (art. 4º, § 1º, do RISTF/80).

Ministros: “Ministro Gilmar Mendes - Presidente”_ “Ministro Marco Aurélio”_ “Ministra Ellen Gracie”_ “Ministro Cezar Peluso”_ “Ministro Carlos Britto”_ “Ministro Eros Grau”_ “Ministro Ricardo Lewandowski”_ “Ministra Cármen Lúcia”_ “Ministro Sepúlveda Pertence”_ “Ministro Nelson Jobim”_ “Ministro Carlos Velloso”_ “Ministro Maurício Corrêa”_ “Ministro Ilmar Galvão”_ “Ministro Sydney Sanches”_ “Ministro Octavio Gallotti”_ “Ministro Francisco Rezek”_ “Ministro Célio Borja”_ “Ministro Rafael Mayer”_ “Ministro Djaci Falcão”_ “Ministro Oscar Corrêa”_ “Ministro Xavier de Albuquerque”_ “Ministro Thompson Flores”.

Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional

Data do Acesso: 12 de julho de 2008.