Fonte: Sítio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
O PISO é Constitucional
A Semana acontece em um momento crucial para a educação pública brasileira. Recentemente, os educadores conquistaram uma vitória com o fim do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167, em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela constitucionalidade da Lei do Piso do magistério. “Com esta decisão do STF, não há mais desculpas para os prefeitos e governadores não aplicarem a lei em seus municípios e estados”, afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.
Porém, a vitória dos educadores não encerra a luta da categoria. Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional (questionada pelos governadores), é possível que alguns gestores, que não têm compromisso com a educação de qualidade, não apliquem efetivamente a Lei. Nestes casos, a CNTE orienta que os sindicatos ingressem com ação judicial nos tribunais estaduais.
Plano Nacional de Educação
O Plano Nacional de Educação também está no centro dos debates dos educadores durante a Semana Nacional de Mobilização. O Projeto de Lei do PNE (PL nº 8.035/10) foi enviado ao Congresso Nacional em 15 de dezembro de 2010 e deve alcançar suas metas até 2020.
A CNTE não tem dúvidas de que o sucesso do PNE se dará com o cumprimento das deliberações da Conae, que adota como referência a luta por uma educação pública, gratuita, universal e de qualidade socialmente referenciada. “A experiência que tivemos com o PNE 2001/2010 deixou traumas na comunidade educacional, pois preteriu a maior parte das propostas construídas pela sociedade brasileira”, lembrou Roberto Leão ao destacar os vetos do então Presidente Fernando Henrique Cardoso a alguns itens do PNE 2001/2010, dentre eles, o que se referia à destinação de 7% do PIB à educação.
Atualmente o PNE está em trâmite na Câmara dos Deputados. Uma das propostas da CNTE ao PNE é que sejam destinados 10% do PIB à educação pública até 2014, e não apenas 7% até 2020, como proposto pelo MEC.
Marcha dos Prefeitos
A mobilização coincide com a realização da Marcha dos Prefeitos, que acontece em Brasília de 10 a 12 de maio. Os educadores irão aproveitar a presença dos prefeitos na capital federal para cobrar a efetiva implementação da Lei do Piso. “Existe uma história de que o pagamento do Piso aos educadores quebrará os cofres públicos. O que quebra os municípios e estados não é o pagamento do Piso, mas o desvio de verbas, como o que é destinado à educação pelo Fundeb. O trabalho desenvolvido pelos professores é tão árduo que até este valor estipulado pelo MEC ainda é baixo”, ressaltou Leão. O presidente da CNTE se refere ao valor de R$1.187,97 proposto pelo MEC e que se contrapõe ao valor de R$1.597,87, requerido pela CNTE.
O discurso de que não há verbas para o pagamento do Piso também não convence, pois no início de março, o MEC publicou Portaria (nº 213/2011) definindo critérios para os entes federados requererem a complementação da União para pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério.
Cálculo do Fundeb
Recentemente, a CNTE percebeu um erro de cálculo do valor per capita anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (fundeb) em 2010. Em abril do ano passado, o valor mínimo foi estimado em R$1.414,85 e somente agora se verificou que deveria ter sido R$1.529,97. A desatenção em relação à arrecadação fiscal se deve ao descaso dos ministérios da Fazenda e da Educação em não divulgar, periodicamente, os boletins de execução do Fundeb, em nível nacional.
Esta sistemática de acompanhamento da execução orçamentária, aplicada durante todo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e, lamentavelmente, omitida desde o início do Fundeb, tem dificultado o controle social das verbas do Fundo da Educação Básica. Caso as informações tivessem sido repassadas à sociedade, certamente o valor per capita do Fundeb de 2010 teria sofrido reajuste, naquele mesmo ano, dado que as receitas efetivas dos fundos estaduais encontravam-se significativamente superiores que as previstas nos orçamentos.
Diante disso, a CNTE acredita que a quantia de R$ 1,25 bilhão do repasse atrasado deve ser devidamente aplicada sob os critérios legais, devendo os ministérios públicos e tribunais de contas serem acionados em caso de descumprimento por parte dos gestores públicos.
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