quarta-feira, 28 de abril de 2010

Greve dos servidores da Educação de MG

A greve nas escolas estaduais de Minas Gerais está completando 21 dias nesta quarta-feira (28/04). Os professores reivindicam a adequação do Estado ao piso salarial de R$ 1.312,85 além das gratificações. Mas, sobretudo, respeito e valorização da educação no Estado, que se encontra sucateada pelo descaso dos governantes mineiros nas últimas décadas, além de melhores condições de trabalho para toda a classe.

O Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais) calcula adesão de 60%. Levando em conta que Minas conta hoje com 203 mil servidores na área de educação, somos mais de 120 mil servidores em greve.

“O que a Secretaria (de Educação) tem que fazer é apresentar uma proposta para a categoria que está em greve e não ficar nessa disputa de interpretação de legislação. A nossa reivindicação está clara. A greve é por tempo indeterminado e nós queremos uma proposta concreta do governo de Estado para negociar”, declarou Beatriz Cerqueira, coordenadora-geral do Sind-UTE, sobre a interpretação da Lei 11.738/2008 que implementou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação, esse piso, em valores atualizados, é de, justamente, R$1312,85.

Já em resposta à ameaça de retaliar os servidores grevistas com “falta” no livro de ponto e a possível contratação de substitutos, o Sind-UTE divulgou a seguinte nota:


Em atenção ao Ofício Circular Gab.n° 1013/2010 de
26/04/2010, da Secretária de Estado da Educação,
Vanessa Guimarães, o Sind-UTE/MG esclarece:



1) O direito de greve dos servidores públicos é legítimo, estando previsto
constitucionalmente, na regra do art. 9º da Constituição Federal de 1988.


2) A Lei Federal n° 7.783 de 28/06/89, por força da decisão proferida no Mandado de Injunção nº 708 do Supremo Tribunal Federal, regulamenta o direito de greve dos servidores públicos.


3) A participação em greve suspende o contrato de trabalho, sendo vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos (art. 7º, parágrafo único, lei n° 7.783/89).


4) As faltas em serviço por motivo de mobilização da categoria para a defesa de seus direitos são faltas justificadas, logo, não se equivalem à faltas por ausência injustificada ao serviço.


5) De acordo com a legislação vigente, o servidor em greve, seja efetivo, designado, efetivado pela Lei100, efetivo em estágio probatório, ou em qualquer outra situação não pode sofrer retaliação em função de participar da greve.


6) A emissão do ofício por parte da Secretaria Estadual é uma clara estratégia de desmobilizar a categoria num momento em que a greve se consolidou ganhando adesão em todas as regiões do estado. Não podemos deixar que a Secretaria alcance o seu objetivo. Se os profissionais em greve recuarem, perderemos a oportunidade histórica de conquistar um salário melhor e não teremos condições de realizar qualquer negociação, uma vez que o sindicato ficará fragilizado.


7) Todas as medidas judiciais possíveis estão sendo tomadas pelo Sind-UTE/MG para tentar anular os efeitos do Ofício da Secretária.


8) Precisamos manter nossa mobilização e as atividades definidas pela assembleia realizada em São João Del-Rei.

Um comentário:

Blog do Morani disse...

Em nosso país toda greve é justa e constitucional, e muito principalmente àquelas em que há a participação maciça dos trabalhadores de qualquer setor produtivo, sem excluir, contudo, os da área intelectual, como no caso dos professores de sua cidade de Poços de Caldas. As retaliações sempre existirão; as ameaças fajutas e incorrigíveis estarão na pauta comum dos nossos governantes, ao se depararem aos gritos da população. Os governos existem para tão somente legislar a favor dos anseios de seu povo, em primeiríssimo lugar, sem deixar de impor regras justas e plausíveis dignas de debates; isso é democracia (termo que abominarei sempre por só servir aos interesses da elite governante).
A quem está entregue o preparo das nossas crianças e de nossos jovens para em futuro próximo continuarem a erguer o Brasil aos patamares a que faz jus como Nação? Creio seja uma a resposta: os mestres, professores ou condutores intelectuais e cívicos dessa juventude que começa a descrer de todos e de tudo. Pena, pois essa juventude está sendo conspurcada em seus sonhos suas esperanças e compelida às artimanhas que venham a "facilitar" suas vidas. E a juventude que aponto será, ou deveria ser, a base de nossa futura sociedade da qual tudo se espera. O que estamos legando a eles? Os piores exemplo amanhã reivindicados por uma massa igual a que temos hoje, como sendo norma comum e constitucional. Não pagarei para ver.